Os sorteios, ato cada dia mais utilizado em redes sociais por marcas e influenciadores para distribuir prêmios e gerar mais buzz, precisam passar por uma fiscalização para funcionar legalmente.
Seja no Instagram ou no Facebook, diariamente empresas e pessoas realizam sorteios para promover ainda mais a interação do público com a marca. O que muitos não sabem é que para sortear brindes é preciso registrar na Caixa Econômica.
– “Ué, mas todo mundo faz.”
Já ouviu aquela frase de mãe “você não é todo mundo”? Então… se aplica aqui.
Por que passar pela Caixa?
Para que o sorteio aconteça de forma legal, é recomendado passar pela fiscalização da Caixa, pois é ela quem garante a confiabilidade da promoção, apesar da maioria das pequenas marcas não seguirem esse protocolo.
Como registrar meu sorteio na Caixa?
- Solicite o pedido de autorização
Acesse o link e solicite o boleto da taxa de fiscalização https://promocoescomerciais.caixa.gov.br
É necessário ter o Certificado Digital. Anexe a documentação necessária solicitada em cada tópico do sistema.
Para maiores informações, acesse o manual do Canal Eletrônico.
O Certificado de Autorização é disponibilizado automaticamente após o deferimento do processo.
Leva cerca de 45 dias, por isso é importante se organizar.
- Preste contas sobre a Promoção Comercial
Após a entrega de todos os prêmios a empresa deverá encaminhar o protocolo com a Prestação de Contas em cumprimento ao Plano de Operação autorizado, para a RE Promoções Comerciais, no prazo máximo de 30.Acesse os formulários de Prestação de Contas, para cada modalidade de promoção: http://www.caixa.gov.br/site/Paginas/downloads.aspx#categoria_925
Penalidades para quem não registra promoção
Quem não garantir a autorização poderá ter a página banida permanentemente, além de ser condenado a multa equivalente a 100% do valor do prêmio ou até mesmo a não realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até 2 anos.
Custos

Saiba as regras válidas para realizar promoções no Facebook
- No texto, não exija das pessoas curtir e compartilhar a imagem;
- Não solicite check-in em sua página;
- Não informe uma meta de likes para a finalização da promoção;
- Pedir para marcar um número de amigos na imagem ou no post;
- Exigir marcação e comentários na imagem;
- O resultado da campanha deve ser postado na linha do tempo da página que foi criado o sorteio felicitando o ganhador;
- Não faça através do chat ou inbox.
Caso queira saber mais informações, acesse:
https://www.facebook.com/policies/pages_groups_events/
Prêmios que podem ser distribuídos
- Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas.
- Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos admitidos pelo ministro da Fazenda e Planejamento.
- Unidades residenciais em zona urbana, situadas no Brasil.
- Viagens de turismo (deverá conter transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição).
- Bolsas de estudo.
Produtos que não podem ser promovidos
- Medicamentos.
- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido.
- Bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados.
Alguns sites utilizados para sorteio
- No Facebook:
Sorteie.me
https://www.sorteiefb.com.br/ Sorteador
https://www.sorteador.com.br/
- No Instagram:
Sorteiogram
https://sorteiogram.com/
Após seguir todos esses passos você está pronto para realizar sua promoção!
Para o desenvolvimento de estratégias conosco, entre em contato:
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